Sistema de Informações de Crédito que causa controvérsia no Judiciário
- SCIAMPAGLIA ADVOCACIA
- 21 de mar.
- 2 min de leitura
Atualizado: 3 de out.
Implementado em 1997 pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e gerido pelo Banco Central, o Sistema de Informações de Crédito (SCR) tem ganhado destaque não apenas no setor financeiro, mas também nos tribunais brasileiros. Embora sua função seja essencialmente informativa, o sistema tem sido alvo de controvérsias judiciais que revelam confusões sobre sua natureza jurídica e finalidade.

Ao contrário do SPC e da Serasa, o SCR não possui função restritiva. Seu papel é fornecer subsídios para avaliação de risco pelas instituições financeiras, sem impedir novas contratações de crédito.
Essa distinção, no entanto, tem sido ignorada em diversas ações judiciais, nas quais autores alegam que o SCR deveria seguir as mesmas regras dos cadastros negativos, como a exigência de notificação prévia antes da inclusão de dados.
Finalidade e proteção ao consumidor
A Resolução CMN nº 5.037/2022 estabelece que o SCR tem como objetivo principal o monitoramento do crédito no sistema financeiro e o exercício da fiscalização pelo Banco Central. Para acessar os dados, as instituições financeiras precisam de autorização expressa do cliente — geralmente formalizada no início da relação contratual e em cláusula contratual na operação de crédito.
O cidadão também pode consultar suas informações por meio do Registrato, sistema gratuito disponível no site do Bacen e no aplicativo BC+Perto. O acesso exige conta gov.br nível Prata ou Ouro, com a verificação em duas etapas habilitada.
Importante destacar que os dados não são atualizados em tempo real, as instituições têm até o nono dia útil do mês subsequente a operação para enviar os dados ao BC, que permanecem no sistema mesmo após a quitação da dívida, reforçando o caráter histórico e informativo do SCR.
Judiciário reconhece natureza informativa
Decisões recentes têm reforçado o entendimento de que o SCR não configura cadastro restritivo. Em janeiro de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais, destacando que o sistema possui “cunho meramente administrativo” e não impede a concessão de crédito.






Comentários