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Juíza limita ao índice da ANS reajuste de plano de paciente oncológica

A juíza de Direito Aryane Ruiz Raposo de Melo, da 5ª vara Cível de Carapicuíba/SP, determinou a substituição de reajuste aplicado em plano de saúde de paciente oncológica pelo índice da ANS, ao reconhecer a probabilidade do direito e o perigo de dano diante do aumento expressivo da mensalidade.


Na ação, a beneficiária sustentou que houve aumento desproporcional no valor do plano contratado. Conforme apontou, a mensalidade de junho de 2025 era de R$ 8,5 mil e, em julho do mesmo ano, passou para R$ 11 mil, representando acréscimo superior a R$ 2,5 mil.


Além disso, informou que está em tratamento oncológico, o que poderia tornar inviável eventual rescisão contratual por incapacidade de arcar com os pagamentos.


Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que o art. 300 do CPC prevê que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.


Nesse sentido, afirmou que verificou o perigo de dano, “tendo em vista o aumento visivelmente desproporcional ao longo dos anos no que concerne ao plano de saúde contratado pela requerente”.


“Salta aos olhos, ainda, o valor da mensalidade, que supera os R$ 11 mil”, observou.


A juíza também ponderou que, diante do tratamento oncológico, “eventual rescisão do contrato, caso não consiga sustentar os pagamentos, certamente pode lhe acarretar danos graves de difícil ou incerta reparação”, reconhecendo a possibilidade de ajuste do plano com os índices da ANS.


Com isso, determinou a substituição do reajuste de 2025 pelo índice da ANS, devendo a operadora emitir novos boletos das mensalidades vincendas em até cinco dias antes do vencimento, sob pena das sanções cabíveis.


O escritório Andrea Romano Advocacia atua pela paciente.


Processo: 4001974-06.2026.8.26.0127


Fonte: Migalhas

 
 
 

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